A Prefeitura de Bragança Paulista está autorizada, por enquanto, a continuar cobrando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o reajuste aplicado em 2025. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia considerado inconstitucional a atualização da base de cálculo do imposto.
A medida, assinada na sexta-feira (24), atende a um pedido apresentado pela administração municipal, que alegou que a suspensão da cobrança poderia causar graves prejuízos financeiros ao município e comprometer a manutenção de serviços públicos essenciais.
Entenda o caso
A controvérsia teve início após o TJ-SP, em decisão proferida no mês de junho, declarar inconstitucional o decreto municipal que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) de Bragança Paulista. A atualização foi realizada com base na Lei Complementar Municipal nº 992/2024, que adequou a legislação tributária do município às mudanças decorrentes da Reforma Tributária.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, diversos contribuintes recorreram ao Judiciário para questionar os novos valores do IPTU, resultando na suspensão de parte dos lançamentos do imposto.
A Prefeitura, no entanto, sustentou que a atualização foi realizada dentro dos critérios técnicos previstos na legislação e respeitou os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Prefeitura apontou risco de prejuízo milionário
Ao recorrer ao STF, a administração municipal afirmou que a manutenção da decisão do TJ-SP poderia gerar uma situação de grande insegurança jurídica.
Segundo a Prefeitura, caso a cobrança fosse considerada inválida ao final do processo, o município poderia ser obrigado a devolver todos os valores arrecadados por meio de ações judiciais de repetição de indébito, o que representaria um impacto financeiro superior a R$ 160 milhões.
A administração também alertou que uma queda expressiva na arrecadação comprometeria investimentos e a continuidade de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência à população.
Moraes destacou impacto nas contas públicas
Na decisão, Alexandre de Moraes observou que já existem mais de 200 ações judiciais relacionadas ao reajuste do IPTU em Bragança Paulista.
O ministro também destacou que, em razão das decisões judiciais já concedidas, cerca de R$ 75 milhões em lançamentos do imposto referentes aos exercícios de 2025 e 2026 foram suspensos.
Para Moraes, esses números demonstram um impacto financeiro significativo, justificando a concessão da medida para preservar as finanças municipais até o julgamento definitivo da ação.
O ministro ainda comparou a estimativa de perda apresentada pela Prefeitura, de aproximadamente R$ 150 milhões, com despesas importantes do orçamento municipal. Segundo a decisão, esse valor supera os gastos anuais com a folha salarial dos professores e seus benefícios, estimada em cerca de R$ 95 milhões, a folha dos profissionais da saúde, de aproximadamente R$ 53 milhões, e até mesmo os recursos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que giram em torno de R$ 22 milhões.
Diante desses dados, Moraes concluiu que havia risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, determinando a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça.
Julgamento definitivo ainda será realizado
Apesar da autorização para que a Prefeitura continue cobrando o IPTU com os valores reajustados, a decisão do ministro possui caráter provisório.
O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá definitivamente se a atualização da Planta Genérica de Valores e o reajuste aplicado ao IPTU de Bragança Paulista estão ou não em conformidade com a Constituição.
Até que haja esse julgamento, permanece válida a decisão de Alexandre de Moraes, permitindo que o município mantenha a cobrança do imposto com os valores atualizados.