Justiça dá prazo de 15 dias para desocupação de terreno em Cajamar
A Justiça determinou que os moradores da Ocupação dos Queixadas deixem, em até 15 dias, um terreno particular localizado na Rua Borá, no distrito do Polvilho, em Cajamar. A decisão foi proferida pelo juiz Renato dos Santos, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar, e prevê a possibilidade de desocupação forçada caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo.
De um lado, os irmãos Aguinaldo Zanotti e Vera Lúcia Zanotti afirmam ser herdeiros do imóvel, adquirido pelo pai em 1988. Segundo eles, existem documentos que comprovam a compra e registros de pagamentos de impostos municipais relacionados ao terreno.
Por outro lado, representantes jurídicos dos ocupantes argumentam que a família não possui registro imobiliário formal em cartório e que existe uma ação paralela de usucapião para tentar regularizar a propriedade da área.
Conforme a decisão, a Justiça reconheceu o direito de propriedade da família sobre o terreno e estabeleceu o prazo máximo de 15 dias para a saída dos ocupantes. Se a determinação não for cumprida, poderá ser autorizada a retirada forçada.
O caso já teve outras decisões judiciais favoráveis à reintegração de posse, mas os ocupantes conseguiram recorrer das determinações anteriores.
A nova decisão reforça a ordem de desocupação e estabelece um prazo para o cumprimento da medida


