Justiça confirma punição a vereador de Jundiaí

1 de junho de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do vereador de Jundiaí Romildo Antônio da Silva (PDT) por danos morais após declarações consideradas ofensivas contra o psicólogo Silas Ramos da Silva durante uma sessão da Câmara Municipal. A decisão reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não autoriza ataques pessoais sem relação direta com a atividade legislativa.

O caso teve origem em uma sessão realizada em 26 de novembro de 2024, quando o parlamentar utilizou a tribuna da Câmara para fazer acusações contra o profissional. Durante o pronunciamento, transmitido ao vivo pelo canal oficial do Legislativo na internet, Romildo chamou o psicólogo de “picareta” e “mau-caráter”, além de fazer insinuações relacionadas à sua conduta profissional.

Sentindo-se atingido em sua honra e reputação, Silas Ramos ingressou com uma ação judicial por danos morais. Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram ofensas pessoais capazes de causar prejuízos à imagem do profissional.

Na decisão, a magistrada destacou que as acusações eram especialmente graves por atingirem diretamente a credibilidade e a ética profissional do psicólogo, área que exige confiança e responsabilidade no relacionamento com pacientes.

A defesa do vereador recorreu da sentença alegando que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista para garantir liberdade de atuação aos representantes eleitos durante o exercício do mandato. No entanto, o Tribunal de Justiça rejeitou o argumento e manteve a condenação.

Com a decisão, Romildo deverá pagar R$ 10 mil por danos morais ao psicólogo, além de realizar uma retratação pública pelas declarações feitas em plenário. A determinação também prevê a retirada das ofensas após o trânsito em julgado do processo.

O caso ganhou repercussão por envolver os limites da atuação parlamentar e o uso da tribuna do Legislativo para manifestações de caráter pessoal. Para os desembargadores, a proteção constitucional concedida aos vereadores não pode ser utilizada como justificativa para ataques à honra de terceiros sem relação direta com a função pública.

A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão dos agentes políticos deve respeitar os direitos individuais e os princípios da responsabilidade institucional, especialmente quando as declarações são feitas em espaços públicos e com ampla divulgação à população.

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