Prefeito de Bragança Paulista revoga trecho de decreto após questionamentos sobre secretário municipal

16 de julho de 2026

O prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid, revogou parte de um decreto publicado por ele próprio no primeiro dia de seu mandato. A alteração foi oficializada nesta terça-feira (14), com a revogação do artigo 6º do Decreto Municipal nº 4.635, que instituiu o Código de Conduta da Alta Administração Municipal.

A decisão ocorreu após a divulgação de informações apontando que o secretário municipal de Serviços, André Bozola, também exercia a presidência do Partido Liberal (PL) no município de Socorro, situação que poderia contrariar as regras estabelecidas pelo próprio decreto.

O Decreto nº 4.635, publicado em 1º de janeiro de 2025, estabelecia normas de conduta para integrantes da alta administração municipal. O artigo 1º determinava que as regras eram aplicáveis aos secretários municipais, secretários-adjuntos, diretores, controlador-geral, procurador-geral, chefe de gabinete, ocupantes de cargos em comissão e demais funções equivalentes.

Já o artigo 6º previa que essas autoridades estavam impedidas de exercer simultaneamente os cargos públicos e a função de presidente de partido político ou de órgão de direção partidária.

Neste mês de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a composição atualizada da executiva do PL de Socorro, indicando André Eduardo Bozola de Souza Pinto como presidente da legenda no município. Como ele também ocupa o cargo de secretário municipal de Serviços em Bragança Paulista, surgiram questionamentos sobre uma possível incompatibilidade com o decreto em vigor.

Após a repercussão do caso, a Prefeitura publicou no Imprensa Oficial a revogação do artigo que estabelecia essa vedação. A medida retirou do Código de Conduta a proibição para que integrantes da alta administração municipal exerçam, ao mesmo tempo, cargos de direção em partidos políticos.

A publicação da revogação não trouxe justificativa para a mudança. Com isso, o artigo 6º deixou de produzir efeitos, enquanto os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 4.635 permanecem em vigor.

Antes da alteração, uma das alternativas para adequação à norma seria a exoneração do secretário ou seu afastamento da presidência do partido. No entanto, a administração municipal optou por modificar o texto do decreto, eliminando a restrição.

Até o momento, a Prefeitura de Bragança Paulista não divulgou esclarecimentos adicionais sobre os motivos que levaram à revogação do dispositivo.

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