Prazo para voto em trânsito termina nesta quinta
Eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até quinta-feira (20 de agosto) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade do país, sem alterar de forma definitiva o local de votação.
O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Para solicitar a transferência temporária, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade está disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.
Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A transferência é temporária e vale somente para as Eleições 2026. Após o encerramento do pleito, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito também ficará impedido de votar em sua seção original. Por isso, caso desista da transferência, o cancelamento deve ser solicitado até 20 de agosto, último dia do prazo.


