Justiça de Atibaia suspende cobrança contra ex-proprietários
A Justiça de Atibaia determinou que uma associação de condomínio suspenda as cobranças feitas contra dois antigos proprietários de um imóvel. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia.
Os moradores haviam rescindido o contrato de compra e venda do imóvel, mas, mesmo após decisões anteriores determinando o fim das cobranças, receberam novos boletos referentes a taxas associativas, com vencimentos em junho e julho.
Em maio deste ano, o mesmo juiz já havia determinado a interrupção das cobranças após reconhecer a rescisão do compromisso de compra e venda, firmado em 2016. A decisão também foi mantida pela segunda instância.
Diante da emissão dos novos boletos, os antigos proprietários voltaram à Justiça e pediram a suspensão das cobranças, o reconhecimento da inexistência da dívida e a retirada de eventuais registros que os apontassem como inadimplentes.
Associação alegou falha administrativa
A associação afirmou que os boletos foram emitidos devido ao intervalo entre o recebimento da decisão judicial e a atualização do sistema administrativo. Segundo a entidade, a cobrança já havia sido desconsiderada e o episódio teria sido isolado.
O juiz, porém, considerou insuficiente a justificativa, principalmente porque não houve comprovação de que os dados dos antigos proprietários haviam sido retirados do sistema de cobrança. Também não teria sido enviada uma comunicação aos consumidores para informar que os boletos não deveriam ser pagos.
Além da suspensão das cobranças, a decisão fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais aos antigos proprietários. A associação também está sujeita a uma multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 mil, caso descumpra a determinação judicial.
O magistrado ainda rejeitou o pedido de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais como danos materiais.
A decisão determina que a associação se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas às taxas contra os antigos proprietários e de adotar medidas como inclusão dos nomes em cadastros de inadimplentes ou protesto dos títulos.


