INSS explica regras para aposentadoria por idade em 2026
A aposentadoria por idade está entre os benefícios mais solicitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, aproximadamente sete em cada dez benefícios previdenciários pagos mensalmente são aposentadorias, o equivalente a 69% do total mantido pela Previdência. Para ter direito ao benefício, porém, é necessário cumprir requisitos relacionados principalmente à idade e ao tempo mínimo de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade urbana, as regras atuais estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário cumprir pelo menos 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos. Esse período não precisa ser contínuo: os meses de contribuição podem ser acumulados mesmo que o trabalhador tenha passado por períodos sem recolhimentos.
O INSS alerta que existem diferentes modalidades de aposentadoria e que cada uma possui critérios específicos. Entre elas estão as aposentadorias por idade urbana e rural, por tempo de contribuição, para professores, para pessoas com deficiência, além da aposentadoria especial e da aposentadoria por incapacidade permanente.
Mudanças após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou as regras para quem passou a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para esses novos segurados, enquanto quem já contribuía antes da reforma pode ter direito às regras de transição.
Também existe o chamado direito adquirido. Quem já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019 pode utilizar as regras anteriores, mesmo que faça o pedido do benefício posteriormente.
Como solicitar a aposentadoria
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS, disponível no site e no aplicativo, ou pelo telefone 135. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Depois de fazer a solicitação, o segurado também pode acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O acompanhamento pode ainda ser realizado por outra pessoa mediante Procuração Eletrônica.
O INSS recomenda manter os dados cadastrais atualizados, principalmente telefone celular e endereço de e-mail. Caso seja necessária alguma comprovação adicional ou atendimento presencial, o segurado poderá receber uma notificação pelos canais cadastrados.
Confira os dados do CNIS
Um dos pontos mais importantes antes de solicitar a aposentadoria é verificar as informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Durante o pedido, o sistema apresenta os vínculos trabalhistas e períodos de contribuição registrados.
O segurado deve conferir se todos os períodos trabalhados estão corretamente relacionados. Caso existam informações ausentes, é possível incluir vínculos ou corrigir dados. Também podem ser informados períodos de atividade rural, tempo especial ou tempo de serviço público, quando aplicável.
O INSS recomenda anexar documentos que comprovem os períodos acrescentados ou corrigidos, como cópias da Carteira de Trabalho e outros registros que possam comprovar o vínculo ou a contribuição.
Documentos e análise do pedido
No momento do requerimento pelo Meu INSS, o segurado deve enviar os documentos de identificação solicitados. Outros documentos podem ser apresentados posteriormente caso o instituto identifique a necessidade de comprovar alguma informação.
Nessa situação, o INSS pode emitir uma exigência, solicitando documentos adicionais para concluir a análise do benefício.
Outra orientação é utilizar a ferramenta de simulação de aposentadoria disponível no Meu INSS. O recurso permite verificar quanto tempo falta para o segurado atingir os requisitos necessários para se aposentar.
As regras podem variar conforme o histórico de contribuição e a modalidade de aposentadoria. Por isso, antes de fazer o pedido, é importante conferir os dados do CNIS e utilizar os canais oficiais do INSS para verificar qual regra se aplica a cada caso.


