Desempregados podem ter direito a viagens gratuitas no Metrô e na CPTM

9 de setembro de 2026

Trabalhadores que perderam o emprego podem ter direito a utilizar gratuitamente os trens da CPTM e o Metrô de São Paulo por um período de até 90 dias. O benefício é concedido por meio da Credencial do Trabalhador Desempregado, mas possui critérios específicos para concessão e não está disponível para todas as pessoas que estão sem emprego.

Para solicitar a credencial, é necessário que a pessoa tenha tido a baixa do último emprego com registro em carteira há mais de 30 dias e há menos de 180 dias. Dessa forma, quem foi demitido recentemente precisa esperar pelo menos um mês antes de fazer a solicitação.

Por outro lado, trabalhadores que estão desempregados há seis meses ou mais não atendem ao período exigido para receber o benefício. A regra estabelece, portanto, uma janela específica entre o 31º e o 179º dia após o desligamento do último emprego formal.

Como funciona o benefício

Depois que a solicitação é analisada e aprovada, a credencial é encaminhada gratuitamente para o endereço informado pelo trabalhador. O prazo para recebimento pode chegar a 10 dias úteis.

O benefício tem validade de 90 dias a partir da sua emissão. Após esse período, a credencial não pode ser renovada, sendo necessário observar novamente as regras estabelecidas caso haja uma nova possibilidade de solicitação.

A medida busca facilitar a mobilidade de pessoas que estão temporariamente fora do mercado de trabalho, permitindo que elas possam se deslocar pela cidade para procurar novas oportunidades de emprego, participar de processos seletivos, entrevistas e outras atividades relacionadas à recolocação profissional.

Documentos necessários

Para fazer o pedido, o trabalhador precisa apresentar a documentação exigida para comprovar a identidade e a situação trabalhista. Entre os documentos estão:

  • RG ou outro documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • documento de rescisão do último contrato de trabalho ou ata judicial, quando aplicável;
  • extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É importante conferir se os documentos estão atualizados e se as informações sobre o último vínculo empregatício estão corretas, pois esses dados são utilizados para verificar se o trabalhador se enquadra nos critérios do benefício.

Assim, a gratuidade não é automática para qualquer pessoa desempregada. O principal requisito é estar dentro do período estabelecido entre 30 e 180 dias após a baixa do último emprego registrado, além de apresentar a documentação necessária para análise do pedido.