TJ-SP suspende aumento do IPTU em Bragança Paulista
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Bragança Paulista que havia revogado parte da legislação responsável pelo reajuste do IPTU no município. A decisão, de caráter liminar, impede a aplicação da norma até o julgamento definitivo do caso.
A medida foi concedida de forma monocrática por um desembargador do TJ-SP, atendendo a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentado por uma legenda partidária. O argumento central da ação é de que a lei aprovada pela Câmara Municipal, ao tentar revogar dispositivos do IPTU, poderia provocar impacto negativo nas finanças públicas da cidade.
Segundo os autos, a alteração legislativa não teria apresentado estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que violaria princípios da responsabilidade fiscal. Além disso, a contestação também aponta que mudanças na estrutura de arrecadação tributária devem observar regras constitucionais e podem gerar prejuízos à previsibilidade do orçamento municipal.
Com a decisão, a lei aprovada pelo Legislativo fica temporariamente suspensa, e o município mantém em vigor as regras anteriores relacionadas ao cálculo e à cobrança do imposto. Na prática, o IPTU continua sendo cobrado conforme o modelo já estabelecido pela administração municipal, sem aplicação das mudanças propostas pela Câmara.
O caso ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJ-SP, que decidirá de forma definitiva se a norma é constitucional ou se será derrubada em caráter permanente. Até lá, permanece válida a liminar que impede qualquer alteração no sistema de cobrança do imposto.
A disputa judicial envolvendo o IPTU de Bragança Paulista se soma a outros episódios recentes no Estado de São Paulo que tratam de revisões na base de cálculo do imposto, tema que frequentemente gera debates entre prefeituras, câmaras municipais e contribuintes.


