TJSP determina mudanças em cargos comissionados da Prefeitura de Caieiras

1 de setembro de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou mudanças importantes na estrutura de cargos comissionados da Prefeitura de Caieiras. As decisões foram tomadas de forma unânime pelo Órgão Especial da Corte durante julgamentos realizados em 26 de agosto de 2026 e envolvem duas questões distintas relacionadas à organização administrativa do município.

Em uma das ações, o Tribunal considerou inconstitucional a regra municipal que determinava que apenas 10% dos cargos em comissão deveriam ser ocupados por servidores efetivos, ou seja, funcionários aprovados em concurso público. Como medida provisória, até que o município aprove uma nova legislação adequada às normas constitucionais, o TJSP estabeleceu que pelo menos 50% dos cargos comissionados deverão ser preenchidos por servidores concursados.

A regra questionada estava prevista nas Leis Complementares Municipais nº 5.898/2023 e nº 5.899/2023, que reorganizaram a estrutura administrativa de Caieiras. O entendimento anterior do próprio Tribunal havia considerado constitucional o percentual de 10%, mas o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou uma nova análise da questão. No novo julgamento, o Órgão Especial do TJSP mudou o entendimento e considerou insuficiente a participação de servidores efetivos estabelecida pela legislação municipal.

Segundo a decisão, a reserva de somente 10% não garantiria uma participação adequada dos servidores concursados na administração pública e poderia enfraquecer princípios como a profissionalização do serviço público e a regra do concurso público como principal forma de ingresso no funcionalismo.

O julgamento está relacionado ao Tema 1.010 do STF, que estabelece critérios para a criação e utilização de cargos em comissão. De acordo com esse entendimento, essas funções devem ser destinadas exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento, além de exigir uma relação de confiança entre a autoridade responsável pela nomeação e o ocupante do cargo. A quantidade de cargos comissionados também precisa manter proporcionalidade em relação ao número de servidores efetivos.

Outro ponto considerado essencial pelo Judiciário é que as atribuições de cada cargo comissionado estejam descritas de maneira clara e objetiva na própria lei que cria a função. Para o Tribunal, essa exigência permite verificar se o cargo realmente possui natureza de chefia, direção ou assessoramento e evita que funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados sejam transferidas para ocupantes de livre nomeação.

Cargos da Secretaria de Saúde também são questionados

A segunda decisão analisada pelo TJSP envolve a estrutura de cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras. Nesse caso, a Corte considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 5.130/2018, responsável pela reorganização da estrutura da pasta.

Entre os cargos atingidos estão funções como Chefe de Gabinete, Diretor, Gestor de Núcleo, Coordenador, Assessor Executivo, Assessor de Planejamento e Assessor de Gestão.

O problema identificado pelo Tribunal foi que a lei municipal não apresentava diretamente as atribuições desses cargos. A legislação previa que as competências seriam detalhadas posteriormente por decreto do Poder Executivo.

Com base nessa autorização, foi publicado o Decreto Municipal nº 8.085/2019, que passou a estabelecer as funções dos cargos. Para o TJSP, porém, essa forma de regulamentação não atende às exigências constitucionais, pois as atribuições essenciais de um cargo comissionado precisam estar previstas na própria lei que o cria, e não ser definidas posteriormente por decreto.

O Tribunal também declarou a inconstitucionalidade do decreto, justamente porque ele foi utilizado para complementar uma lacuna existente na legislação municipal.

Prefeitura terá prazo para adequar estrutura

Apesar de considerar inconstitucionais as regras relacionadas aos cargos da Secretaria de Saúde, o TJSP decidiu modular os efeitos da decisão. Na prática, isso significa que a retirada imediata de toda a estrutura poderia comprometer a continuidade de serviços públicos considerados essenciais.

Por esse motivo, o Tribunal concedeu ao município um prazo de 180 dias para que os efeitos da decisão sejam integralmente aplicados e a legislação seja adequada às exigências constitucionais.

Entretanto, uma determinação passa a valer imediatamente: novas nomeações baseadas nas normas consideradas inconstitucionais estão proibidas.

A decisão também estabelece que os valores recebidos de boa-fé por servidores que ocuparam os cargos questionados não precisarão ser devolvidos.

As duas decisões representam uma determinação para que a Prefeitura de Caieiras revise diferentes pontos de sua estrutura administrativa. De um lado, o município deverá adequar a proporção entre servidores efetivos e comissionados; de outro, terá de revisar a legislação que trata dos cargos da Secretaria de Saúde, garantindo que suas atribuições estejam claramente definidas em lei.

Com as determinações, o TJSP reforça a necessidade de que os cargos de livre nomeação sejam utilizados dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, preservando o caráter excepcional dessas funções e a importância do concurso público para o ingresso no serviço público.

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