TJ-SP suspende lei de salários da Câmara de Amparo

20 de julho de 2026

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar suspendendo parte da Lei Municipal nº 4.579/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Amparo, após identificar que a nova legislação poderia gerar remunerações de servidores do Legislativo até 195% superiores às pagas pela Prefeitura para cargos considerados equivalentes. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Carlos Alberto (MDB).

A lei havia promovido mudanças na estrutura remuneratória e no sistema de gratificações dos servidores da Câmara Municipal. Antes de entrar em vigor, o texto foi vetado integralmente pelo prefeito, que alegou haver vícios de constitucionalidade e risco de desequilíbrio entre os Poderes. Apesar dos apontamentos jurídicos apresentados pelo Executivo, os vereadores rejeitaram o veto por unanimidade e mantiveram a proposta, que acabou sendo promulgada pelo Legislativo.

Inconformada com a decisão da Câmara, a Prefeitura de Amparo ingressou com uma ADI no TJ-SP, sustentando que a norma violava princípios constitucionais, como os da moralidade, razoabilidade e interesse público. Segundo a ação, a nova legislação ampliaria distorções salariais já existentes e faria com que diversos cargos da Câmara passassem a receber vencimentos muito acima daqueles pagos pela Prefeitura para funções semelhantes, chegando, em alguns casos, a uma diferença de 195%.

O relator do processo, desembargador Afonso Faro Jr., entendeu que havia indícios suficientes de inconstitucionalidade para conceder a medida liminar. Na decisão, o magistrado destacou que a aplicação imediata da lei poderia causar prejuízos ao erário e criar uma situação de difícil reversão caso os pagamentos fossem efetuados antes do julgamento definitivo da ação.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até que o mérito da ação seja analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Isso significa que as alterações salariais previstas na lei não poderão ser aplicadas enquanto o processo estiver em tramitação.

O caso reacendeu o debate sobre os limites da autonomia administrativa entre os Poderes Executivo e Legislativo, especialmente em relação à criação de vantagens remuneratórias para servidores públicos. Especialistas em direito público destacam que leis que impactam a estrutura administrativa e financeira dos municípios precisam respeitar os princípios constitucionais e observar critérios de proporcionalidade, responsabilidade fiscal e interesse coletivo.

A ação continuará sendo analisada pelo TJ-SP, que decidirá, em julgamento definitivo, se a Lei Municipal nº 4.579/2026 é constitucional ou se deverá ser anulada de forma permanente. Até lá, permanecem suspensas as mudanças na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Amparo determinadas pela norma.

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