O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a validade do contrato do transporte coletivo urbano de Bragança Paulista, revertendo decisões anteriores da Justiça que determinavam a anulação do acordo firmado entre a Prefeitura e a empresa responsável pela operação do sistema.
A decisão confirma a legalidade do Contrato Administrativo nº 013/2020, firmado entre a administração municipal e a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., responsável pelo transporte público urbano da cidade.
O processo teve origem em uma ação popular movida para questionar a participação da empresa na licitação realizada em 2019. A principal alegação apresentada era de que a JTP havia sofrido uma penalidade administrativa em outro município, situação que, segundo os autores da ação, poderia impedir sua participação no processo licitatório em Bragança Paulista.
Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que a concorrência pública ocorreu dentro das regras estabelecidas no edital da licitação. O ministro relator Francisco Falcão destacou em sua decisão que, no momento da disputa, a empresa preenchia as condições exigidas para participar do certame, seguindo o entendimento técnico adotado também pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Outro ponto levado em consideração pelo tribunal foi a mudança posterior no cenário jurídico envolvendo a penalidade aplicada à empresa em outro município. Segundo o processo, a sanção inicialmente imposta acabou sendo reduzida e posteriormente anulada pela Justiça, fato considerado relevante para a análise final do caso.
A decisão também ressaltou a importância da continuidade do serviço público de transporte coletivo, evitando impactos diretos à população que utiliza diariamente o sistema urbano em Bragança Paulista. O STJ avaliou que uma eventual interrupção contratual poderia gerar prejuízos operacionais e transtornos aos usuários.
Com o entendimento firmado pela Corte, o contrato com a JTP permanece válido, garantindo a continuidade da operação do transporte coletivo no município enquanto seguem os serviços prestados à população.