São Paulo proíbe bisnagas de ketchup e maionese nas mesas

30 de setembro de 2026

A partir de 4 de outubro de 2026, estabelecimentos que comercializam ou servem alimentos no estado de São Paulo deverão seguir novas regras para disponibilizar ketchup, mostarda, maionese e outros condimentos aos clientes.

A medida estabelece restrições ao uso compartilhado de bisnagas, frascos e outros recipientes coletivos deixados sobre as mesas ou disponibilizados de forma aberta nos balcões de atendimento.

A mudança tem como objetivo reduzir o risco de contaminação cruzada durante o consumo dos alimentos.

Com a nova regra, os condimentos deverão ser disponibilizados em porções individuais, como sachês ou recipientes destinados ao uso exclusivo de cada consumidor.

A determinação alcança diferentes tipos de serviços de alimentação, incluindo restaurantes, lanchonetes, padarias, hamburguerias e estabelecimentos similares.

As novas exigências passam a valer oficialmente em 4 de outubro. A regulamentação faz parte das normas de vigilância sanitária aplicáveis aos serviços de alimentação no estado de São Paulo.