Redes sociais têm novas regras nas eleições
A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começou oficialmente no domingo (16), e candidatos, partidos e eleitores já podem utilizar a internet para divulgar propostas e manifestações políticas. No entanto, o uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais está sujeito a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral pode ser publicada em sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. A legislação também permite manifestações espontâneas de eleitores e apoiadores, desde que não haja pagamento pela divulgação.
Uso de inteligência artificial
Uma das principais novidades das eleições deste ano envolve o uso de inteligência artificial. A tecnologia pode ser utilizada para produzir imagens, vídeos, áudios e outros conteúdos, mas o material precisa informar de maneira clara que foi criado ou manipulado por IA.
A utilização da tecnologia para produzir conteúdos falsos, manipular imagens ou vozes de pessoas e enganar eleitores é proibida. Também não é permitido utilizar deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Além disso, novas regras estabelecem restrições específicas para conteúdos sintéticos próximos ao dia da votação. A publicação de novos conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial fica proibida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores às eleições, conforme as regras eleitorais.
O que é permitido
Entre as práticas autorizadas durante a campanha estão:
- Divulgação de propostas e conteúdos eleitorais nos perfis oficiais de candidatos e partidos;
- Publicações em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens;
- Manifestações espontâneas de eleitores;
- Apoio espontâneo de influenciadores, desde que não exista pagamento;
- Uso de inteligência artificial para produzir conteúdos, desde que devidamente identificado;
- Impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que é proibido
A legislação eleitoral também estabelece uma série de restrições. Entre elas estão o disparo em massa de mensagens sem consentimento, a utilização de perfis falsos ou automatizados para interferir na disputa e a divulgação de conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos.
Também é proibida a contratação de pessoas para realizar propaganda eleitoral paga em seus próprios perfis, páginas ou canais. A regra vale inclusive para mecanismos que ofereçam vantagens econômicas ou premiações em troca de publicações políticas.
Outro ponto de atenção é a desinformação. Conteúdos sabidamente falsos sobre candidatos, partidos ou o processo eleitoral podem ser retirados do ar por determinação da Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral também não pode ser veiculada em sites ou perfis de redes sociais de empresas e outras pessoas jurídicas, mesmo quando não houver finalidade lucrativa. Canais oficiais de órgãos públicos também não podem ser utilizados para propaganda eleitoral.
Regras também valem para aplicativos de mensagens
WhatsApp, Telegram e outras plataformas de mensagens também estão sujeitas às normas eleitorais. O envio de propaganda em massa sem o consentimento dos destinatários é proibido.
Por isso, candidatos e apoiadores devem ter cuidado com listas de transmissão, grupos e ferramentas automatizadas. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares e aplicar sanções aos responsáveis.
A propaganda eleitoral na internet está autorizada desde 16 de agosto de 2026, mas o descumprimento das regras pode resultar em multas e outras medidas determinadas pela Justiça Eleitoral.


