Novo sistema do ITBI agiliza emissão de guia em Jundiaí
Jundiaí passou a contar, nesta quinta-feira (1º), com uma nova plataforma digital para os procedimentos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O sistema ITBI WEB permite que contribuintes, cartórios e entidades autorizadas emitam a guia pela internet, sem a necessidade de atendimento presencial.
A mudança acompanha as alterações estabelecidas pela Lei Complementar nº 650/2026 no Código Tributário Municipal. O lançamento do imposto deixa de ser feito “por declaração” e passa a ocorrer “por homologação”.
Na prática, o contribuinte informa os dados diretamente na plataforma e pode emitir a guia imediatamente. A Prefeitura deixa de fazer uma análise prévia para liberar o documento, enquanto a fiscalização passa a ocorrer posteriormente, por meio do cruzamento de informações fiscais e imobiliárias.
O sistema também foi desenvolvido para facilitar o trabalho dos cartórios. Pessoas jurídicas podem ser cadastradas e os funcionários vinculados a elas passam a utilizar a plataforma de acordo com suas atribuições.
Segundo a Prefeitura, o ITBI WEB é totalmente digital e possui ferramentas de validação automática de dados cadastrais e rastreabilidade das informações. A administração também realizou reuniões e visitas aos cartórios para orientar os usuários durante a implantação.
Pagamento e registro do imóvel
A nova regra permite que a guia seja emitida antecipadamente, mas o pagamento deve ser realizado até a data do registro da transmissão do imóvel. O cartório de registro de imóveis não poderá efetuar o registro sem a comprovação do pagamento do imposto.
A base de cálculo do ITBI permanece sendo o valor venal do imóvel ou do direito transmitido, conforme as regras previstas na legislação municipal.
Após o registro, o contribuinte também deverá encaminhar à Fazenda Pública a matrícula atualizada do imóvel no prazo de até 30 dias.
Novo cadastro
Com a implantação do ITBI WEB, o sistema anterior foi descontinuado. Todos os usuários precisam realizar um novo cadastro para acessar a plataforma digital.
A legislação atualizada também prevê uma alíquota reduzida de 1,5% para empresas optantes pelo Simples Nacional, benefício que pode ser utilizado uma única vez e para um único imóvel, conforme as condições estabelecidas pela legislação.


