Nova Lei do Silêncio entra em vigor e amplia fiscalização em Atibaia
A nova Lei do Silêncio já está em vigor em Atibaia e promete reforçar o combate à poluição sonora no município. Em entrevista ao Jornal Estância de Atibaia, a secretária de Justiça, Cláudia Nogueira, explicou os principais pontos da legislação, que traz regras mais rígidas para eventos, estabelecimentos comerciais e situações de perturbação do sossego.
Segundo a administração municipal, a atualização da lei foi necessária diante do aumento das reclamações envolvendo barulho excessivo em bairros residenciais, principalmente durante a noite e aos fins de semana. A nova legislação estabelece limites mais claros para emissão de ruídos e amplia o poder de fiscalização da Prefeitura.
De acordo com a secretária, a intenção não é impedir atividades comerciais ou eventos culturais, mas garantir equilíbrio entre lazer, funcionamento dos estabelecimentos e o direito ao descanso da população. A legislação prevê fiscalização em bares, adegas, casas de eventos, festas particulares e também em veículos com som alto.
A nova regra também determina penalidades mais severas para casos de reincidência. Dependendo da situação, os responsáveis poderão receber advertências, multas e até sofrer interdição do estabelecimento em casos considerados graves ou recorrentes.
Outro ponto destacado pela Secretaria de Justiça é a atuação integrada entre setores da Prefeitura e forças de segurança para atendimento das denúncias. A população poderá continuar acionando os canais oficiais do município para registrar reclamações relacionadas à perturbação do sossego.
Segundo Cláudia Nogueira, a expectativa é que a nova legislação contribua para melhorar a convivência entre moradores, comerciantes e frequentadores de áreas com grande circulação noturna, reduzindo conflitos e aumentando a sensação de tranquilidade nos bairros da cidade.
A Prefeitura também informou que ações de orientação e conscientização deverão ser realizadas para explicar as novas regras à população e aos comerciantes do município.


