Mães adotivas terão licença igual à biológica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) e estabelece um período de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional da mulher.
Com o entendimento, a idade da criança adotada não poderá ser usada para reduzir o período de licença. A regra passa a valer tanto para trabalhadoras regidas pela CLT quanto para servidoras públicas, incluindo situações em que a legislação anterior estabelecia períodos diferentes para mães adotantes.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023. A ação questionava normas que estabeleciam diferenças entre mães biológicas e adotantes e também entre diferentes regimes de trabalho.
Como fica a licença
Segundo o entendimento firmado pelo STF, o afastamento remunerado básico é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias nas situações previstas nas regras aplicáveis.
O período pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem considera a alta hospitalar que ocorrer por último.
A decisão também determina que o novo entendimento alcance licenças que já estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, além das futuras. Períodos de licença que já haviam sido encerrados antes da data do julgamento não são reabertos.
Diferenças que existiam
Antes da decisão, a legislação já garantia 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes submetidas à CLT. Em algumas normas do serviço público, porém, havia diferenças.
No caso das servidoras públicas federais, por exemplo, a legislação previa 120 dias para gestantes, enquanto o período para mães que adotavam ou obtinham guarda judicial poderia variar conforme a idade da criança. A ação da PGR questionou esse tratamento diferenciado.
O STF considerou que a proteção à maternidade e à infância não poderia variar em razão de a maternidade ser biológica ou adotiva ou do regime profissional da mulher.
Os ministros, por outro lado, rejeitaram o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento adotado no julgamento, uma eventual regulamentação sobre essa divisão cabe ao Poder Legislativo.


