Lula sanciona lei que autoriza compra e porte de spray de pimenta

25 de julho de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a compra, a posse e o porte de spray de pimenta para mulheres com 18 anos ou mais em todo o território nacional. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24), tornando a medida válida em todo o país.

A nova legislação estabelece que o equipamento poderá ser utilizado exclusivamente para defesa pessoal, em situações de agressão física ou sexual atual ou iminente. O spray deverá ser empregado de forma moderada e seu uso deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. A norma busca ampliar os instrumentos de proteção às mulheres, diante dos elevados índices de violência de gênero registrados no Brasil.

O produto autorizado é um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, à base de oleoresina de capsicum — substância extraída da pimenta que provoca intensa irritação nos olhos, pele e vias respiratórias, permitindo que a vítima tenha tempo para escapar e acionar as autoridades. A lei determina que o spray seja de uso individual, não contenha substâncias letais e tenha capacidade máxima de 50 mililitros. As especificações técnicas, como concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão regulamentadas pelos órgãos competentes, observando as normas da Anvisa.

Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e a documentação exigida pela regulamentação. Além disso, os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter um registro simplificado das vendas por cinco anos, contendo a identificação da compradora, para possibilitar eventual fiscalização pelas autoridades.

A legislação também prevê regras para adolescentes entre 16 e 18 anos, que poderão adquirir o spray apenas mediante autorização expressa dos responsáveis legais, conforme previsto no texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Quem utilizar o equipamento de forma indevida poderá sofrer sanções administrativas e responder criminalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, apreensão do spray e proibição de adquirir um novo dispositivo por até cinco anos, além da possibilidade de aplicação de multa em dobro em caso de reincidência.

Até a entrada em vigor da nova lei, a comercialização e o uso de sprays à base de oleoresina de capsicum eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Com a mudança, mulheres adultas passam a ter acesso legal ao equipamento como instrumento de autoproteção, dentro das condições e limites estabelecidos pela legislação.

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