Justiça de Itatiba abre cadastro para voluntários atuarem como jurados

19 de setembro de 2026

A Justiça de Itatiba está com inscrições abertas para moradores interessados em atuar voluntariamente como jurados nos Tribunais do Júri da comarca. O cadastro pode ser realizado até o dia 2 de outubro.

Os interessados podem enviar a documentação necessária para o e-mail itatibacr@tjsp.jus.br ou comparecer presencialmente ao Ofício Criminal, das 13h às 17h.

As pessoas que tiverem o cadastro aprovado poderão ser convocadas para participar dos julgamentos realizados pela Vara Criminal de Itatiba. A comarca também abrange o município de Morungaba.

A cada sessão do Tribunal do Júri, 25 jurados são convocados para comparecer ao fórum. No local, é realizado um novo sorteio para definir os sete integrantes do Conselho de Sentença, responsáveis por decidir pela condenação ou absolvição dos réus, conforme as provas apresentadas durante o julgamento.

Quem pode ser jurado?

Entre os requisitos para participar estão:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • Residir na comarca de Itatiba, que inclui também Morungaba;
  • Apresentar notória idoneidade para exercer a função.

A legislação também estabelece algumas situações de impedimento. Não podem ser alistados, entre outros, vereadores, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, autoridades e servidores das áreas de Polícia e Segurança Pública, incluindo guardas municipais, além de militares da ativa.

Também devem ser observados os casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos na legislação.

Direitos dos jurados

Os voluntários que forem sorteados para integrar o Conselho de Sentença têm garantida a presunção de idoneidade moral.

A legislação também prevê preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas e concursos para cargos ou funções públicas, além de preferência em situações de promoção funcional ou remoção voluntária.

Outro direito é a proibição de desconto no salário ou vencimento pelo dia em que o jurado precisar comparecer à sessão do Tribunal do Júri. A regra vale mesmo quando o voluntário comparecer ao fórum, mas não for selecionado para integrar o Conselho de Sentença.

Como se inscrever

O cadastro deve ser realizado até 2 de outubro, pelo e-mail itatibacr@tjsp.jus.br ou presencialmente no Ofício Criminal, das 13h às 17h.

A relação completa de documentos, requisitos e demais informações está disponível no edital divulgado pela Justiça.

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