Itupeva atualiza IPTU e taxa de coleta de lixo para 2027
A Prefeitura de Itupeva definiu um reajuste de 3,34% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar (TLD) para o exercício de 2027. A atualização foi estabelecida por decreto municipal e tem como referência a variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) nos 12 meses até setembro de 2026.
Segundo a administração municipal, a medida representa apenas a correção monetária dos valores, sem criação de novos tributos ou alteração na metodologia de cálculo do imposto. Os novos valores começam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Pagamento do IPTU
Os contribuintes poderão escolher entre pagar o IPTU em cota única, com desconto de 4%, ou dividir o valor em parcelas.
A cota única e a primeira parcela terão vencimento em 10 de março de 2027. Para quem optar pelo parcelamento, as demais prestações vencerão no dia 10 de cada mês, de abril a dezembro.
O decreto também estabelece o calendário de pagamento de outros tributos municipais, incluindo taxas de licença, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e alvarás.
A taxa de licença para funcionamento poderá ser quitada à vista ou parcelada, seguindo o mesmo calendário do IPTU. Já o ISSQN mensal deverá ser pago até o dia 10 de cada mês. Quando a data coincidir com sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil anterior.
Taxa de coleta de lixo também terá reajuste
A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar também terá atualização de 3,34%. O pagamento será realizado entre março e dezembro de 2027, com vencimentos previstos para o dia 10 de cada mês.
O valor cobrado considera a área construída do imóvel e sua classificação de uso. Para o próximo exercício, os valores por metro quadrado foram definidos da seguinte maneira:
- Imóveis residenciais: R$ 1,17 por metro quadrado;
- Imóveis comerciais: R$ 2,35 por metro quadrado;
- Imóveis industriais: R$ 2,36 por metro quadrado.
O cálculo leva em consideração a utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de coleta e destinação dos resíduos domiciliares.
Contribuição de iluminação pública
O decreto também estabelece as regras para a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP). Nos terrenos sem construção, a cobrança continuará sendo incluída no carnê do IPTU, seguindo o calendário do imposto.
Nos imóveis com edificações, a contribuição permanecerá sendo cobrada diretamente na conta de energia elétrica.
As regras estão previstas no Decreto Municipal nº 4.355/2026, que organiza a atualização dos tributos e o calendário fiscal de Itupeva para 2027.


