Idosos e 60 A 64 Anos terao que pagar passagem em onibus circular em volta redonda

O juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, concedeu liminar ao Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) determinando à prefeitura municipal a suspensão da gratuidade para idosos com idade entre 60 e 64 anos nos ônibus urbanos.

Na decisão, tomada na última quarta-feira (29), ele determina que a gratuidade seja suspensa no prazo de 10 dias após o governo ser notificado.

A prefeitura informou que aguardará ser notificada, mas adiantou que vai recorrer.

O juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, concedeu liminar ao Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) determinando à prefeitura municipal a suspensão da gratuidade para idosos com idade entre 60 e 64 anos nos ônibus urbanos. A informação foi passada pelo vereador Renan Cury, em sua rede social.

Na decisão, segundo o site do vereador, tomada na última quarta-feira (29), ele determina que a gratuidade seja suspensa no prazo de 10 dias após o governo ser notificado. A prefeitura informou que aguardará ser notificada, mas adiantou que vai recorrer.

O juiz considerou, ao julgar pedido de antecipação de tutela do sindicato das empresas, que o município não pode conceder a gratuidade ara esta parcela da população sem a respectiva fonte de custeio. Segundo ele, não está comprovado, conforme alega a prefeitura, que a tarifa já tem como elemento constitutivo o custeio das gratuidades.

O juiz manifesta que basta “olhar a resposta do MVR [Município de Volta Redonda] para se verifica que [a resposta] não é constituída de verossimilhança, eis que não acompanhada de qualquer documento que o autor está sendo remunerado pelo serviço prestado ou, ainda, que não houve desequilíbrio econômico-financeiro”.

O juiz também justifica a concessão da liminar destacando que a ação não pretende reajuste no preço da passagem, mas “o estancamento da sangria que se abre sempre que nova gratuidade, sem correlação com o contrato ou sem prova de custeio, é implementada. “Ora, se o Poder Público acha importante conceder tais gratuidades à população alvo, deve, então, pensar em subsidiar tais concessões”.

Por fim, o magistrado, que estabeleceu multa diária de R$ 20 mil ao município, em caso de descumprimento, aponta que a população brasileira vem envelhecendo, “p que pode redundar em muitos novos usuários entre 60 e 64 anos a usufruir gratuitamente do serviço, sendo que muitos possuem condições de arcar com o preço da passagem, se que se onere, ainda mais, as empresas prestadoras de serviço coletivo (…)”.

A decisão também autoriza as empresas a recusarem, “até ordem em contrário”, a transportar gratuitamente os passageiros com idade entre 60 e 64 anos.

Outra ação – Esta é a segunda ação judicial que tenta suspender a gratuidade para esta faixa etária da população no atual governo. Em junho do ano passado, a prefeitura de Volta Redonda conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decisão idêntica do mesmo magistrado, em recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Município.

Na ocasião, ao julgar o recurso, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira considerou que a suspensão causaria “lesão à ordem pública, notadamente aos usuários idosos dos serviços de transporte público, impactando a mobilidade urbana”.

A gratuidade nos ônibus urbanos de Volta Redonda para idosos com idade entre 60 e 64 anos existe desde 2008, estando prevista na Lei Orgânica Municipal.

Na decisão de agora, o juiz Roberto Henrique dos Reis salienta que, o que se discute, nesta ação, é a “evidência do direito do autor”

Fonte facebook/ renan curry

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