Exame toxicológico volta a ser exigido para primeira CNH de motos e carros
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil deverão voltar a exigir exame toxicológico para candidatos que forem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, para carros de passeio. A medida passou a valer após o Congresso Nacional derrubar, em dezembro de 2025, os vetos presidenciais relacionados às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mesmo sem a publicação de uma regulamentação definitiva pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Secretaria Nacional de Trânsito já orientou os órgãos estaduais a realizarem a verificação eletrônica do resultado negativo do exame no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A PPD, conhecida popularmente como CNH provisória, é concedida ao candidato aprovado nos exames teórico e prático e possui validade de um ano. Após esse período, o motorista só recebe a habilitação definitiva caso não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias.
O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, utilizadas por caminhoneiros, motoristas de ônibus e condutores de veículos de grande porte. Com a nova decisão, a exigência será ampliada também aos novos motoristas de motos e automóveis.
Anteriormente, o governo federal havia vetado a obrigatoriedade alegando que a medida aumentaria os custos do processo de habilitação para a população. Outro argumento apresentado foi o risco de crescimento no número de pessoas dirigindo sem carteira devido ao encarecimento da CNH.
A retomada da exigência acontece em meio a debates sobre mudanças nas regras de trânsito no país. Entre as propostas discutidas recentemente pelo Contran estava a flexibilização da obrigatoriedade das aulas em autoescolas antes da realização das provas para obtenção da CNH.
Com a nova determinação, os Detrans aguardam agora a regulamentação oficial do Contran para definir detalhes sobre prazos, procedimentos e fiscalização da exigência do exame toxicológico para os novos condutores.


