Boca de urna pode levar à prisão e multa; entenda as regras
O segundo turno das eleições presidenciais acontece neste domingo (25), e os eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. Pedir votos, distribuir materiais de campanha e tentar convencer outras pessoas a escolher determinado candidato são práticas proibidas no dia da votação e podem configurar crime eleitoral.
A chamada boca de urna ocorre quando alguém aborda eleitores para influenciar suas escolhas políticas nas proximidades dos locais de votação ou em outros espaços durante o pleito. A proibição vale para candidatos, integrantes de partidos, cabos eleitorais e eleitores em geral.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e têm como objetivo garantir que a votação ocorra sem pressão ou interferência indevida sobre os eleitores.
O que é proibido no dia da eleição?
Entre as principais condutas proibidas estão:
- Distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda eleitoral;
- Pedir votos ou abordar eleitores para convencê-los a escolher determinado candidato;
- Organizar manifestações coletivas para promover candidaturas;
- Realizar comícios, carreatas ou utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- Divulgar novas propagandas eleitorais na internet ou impulsionar publicações no dia da votação;
- Promover aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva.
O derramamento de santinhos nas ruas e nos locais de votação também pode configurar propaganda eleitoral irregular e resultar em sanções.
O que o eleitor pode fazer?
A legislação permite que os eleitores manifestem individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. É permitido, por exemplo, utilizar camisetas, adesivos, broches e bandeiras que demonstrem apoio a um candidato ou partido.
A manifestação, porém, não pode se transformar em uma ação coletiva organizada para promover uma candidatura. Grupos uniformizados ou que realizem atos coordenados de propaganda podem infringir as regras eleitorais.
Nas redes sociais, conteúdos de propaganda publicados anteriormente podem continuar disponíveis. Entretanto, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações no dia da eleição são proibidos nas condições previstas pela legislação.
Qual é a punição para boca de urna?
De acordo com a Lei das Eleições, o crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A aplicação das penalidades depende da apuração dos fatos e das circunstâncias de cada ocorrência.
Como denunciar irregularidades?
Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar denúncias e encaminhar informações como localização, fotografias, vídeos, áudios e links que ajudem na análise do caso.
Também é possível comunicar situações às autoridades competentes, incluindo a polícia e o Ministério Público Eleitoral.
A orientação é respeitar as regras durante todo o dia da votação, garantindo que os eleitores possam exercer o direito ao voto de maneira livre e sem constrangimentos.


