Bragança aprova REFIS com descontos de até 100% em dívidas municipais

30 de outubro de 2026

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou, por unanimidade e em turno único, o projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026. A proposta foi votada durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (27) e prevê condições especiais para que pessoas físicas e empresas regularizem dívidas com o município.

De autoria do prefeito Edmir Chedid, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2026 permite a negociação de débitos tributários e não tributários, incluindo dívidas inscritas na Dívida Ativa, em cobrança judicial ou protestadas.

Durante a tramitação na Câmara, uma emenda substitutiva ampliou o alcance do programa. Com a alteração, poderão ser incluídas dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2026, abrangendo créditos constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar.

Descontos podem chegar a 100%

Um dos principais benefícios do REFIS é a redução de juros e multas. Os descontos variam conforme a modalidade de pagamento e o período em que o contribuinte realizar a adesão.

Nos primeiros 30 dias de vigência da lei, estão previstos os seguintes abatimentos:

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas;
  • De 2 a 6 parcelas: 90% de desconto;
  • De 7 a 12 parcelas: 80% de desconto;
  • De 13 a 18 parcelas: 70% de desconto;
  • De 19 a 24 parcelas: 60% de desconto;
  • De 25 a 30 parcelas: 50% de desconto.

Entre o 31º e o 60º dia de adesão, os descontos serão reduzidos, podendo chegar a 80% para pagamento à vista.

O projeto também prevê condições especiais para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Essas instituições poderão obter 100% de desconto em juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, desde que ingressem no programa nos primeiros 30 dias.

Valores mínimos e prazo para adesão

As parcelas terão valores mínimos de R$ 75 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Após a assinatura do acordo, o contribuinte terá até três dias úteis para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela.

O prazo para adesão será de 60 dias a partir da publicação da lei, caso seja sancionada. O período também deverá considerar as regras específicas previstas no projeto para os dias das festas de fim de ano.

A negociação poderá ser realizada pela internet, por meio dos serviços on-line da Prefeitura, ou presencialmente no setor Agiliza, localizado na sede do Executivo municipal.

Além do IPTU, poderão ser negociados outros tributos, multas administrativas e preços públicos. Algumas dívidas, entretanto, não serão contempladas, como valores decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ISS retido na fonte que não tenha sido repassado ao município.

A medida busca facilitar a regularização financeira de moradores e empresas, além de ampliar a recuperação de receitas municipais.

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