Justiça absolve homens acusados de estupro coletivo em Cajamar

29 de outubro de 2026

Dois homens que estavam presos desde outubro de 2025, acusados de estupro coletivo e ameaça contra uma mulher em Cajamar, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada por unanimidade pela 16ª Câmara de Direito Criminal, em julgamento realizado após recurso apresentado pela defesa. A absolvição ocorreu em 15 de outubro de 2026.

Os homens, de 35 e 37 anos, foram presos em flagrante pela Guarda Civil Municipal de Cajamar no dia 25 de outubro de 2025. Na ocasião, a mulher, moradora do Parque São Roberto, relatou que teria sido submetida a relações sexuais forçadas pelos dois após saírem de um bar. Posteriormente, a Justiça determinou a prisão preventiva dos acusados.

Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a dez anos de prisão. A defesa recorreu da sentença, e o caso foi reavaliado pelo tribunal, que decidiu reformar a condenação e absolver os dois das acusações de estupro majorado e ameaça. Com a decisão, foram expedidos os alvarás de soltura.

Motivos da absolvição

De acordo com o entendimento apresentado no julgamento, houve divergências entre o relato inicial da mulher à polícia e seu depoimento em juízo. Na fase policial, ela teria relatado penetração, mas, durante o processo judicial, afastou essa versão e descreveu outros atos de natureza sexual.

O relator do caso, desembargador Leme Garcia, também destacou que os exames sexológicos e as análises de vestígios biológicos não identificaram espermatozoides ou PSA que confirmassem a conjunção carnal descrita na denúncia.

Outro ponto considerado foi a ausência de testemunhas que tivessem presenciado diretamente o que ocorreu dentro da residência. Entre as pessoas ouvidas estavam uma tia da mulher, um vizinho e guardas municipais acionados após os fatos.

A decisão também avaliou um arranhão no pescoço de um dos acusados. Conforme relato de uma testemunha, o ferimento poderia ter sido provocado durante uma discussão na rua, posterior ao episódio investigado. Já os vestígios de sêmen encontrados na casa foram atribuídos ao próprio morador, sem elementos que permitissem relacioná-los aos acusados ou ao momento dos fatos.

Diante da avaliação das provas, o tribunal concluiu pela absolvição dos dois homens também em relação à acusação de ameaça, por entender que não havia comprovação suficiente dos fatos que sustentavam a condenação.

Com a decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, a sentença condenatória foi reformada e os dois acusados foram absolvidos.

Compartilhe