Fim da escala 6×1: veja quando a mudança começa a valer
O fim da escala de trabalho 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14). A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. No entanto, as novas regras não entram em vigor imediatamente: a aplicação depende da promulgação e da publicação da emenda constitucional
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
De acordo com o texto aprovado, a mudança será implementada em duas etapas. O prazo começa a contar a partir da promulgação da emenda constitucional.
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Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, com jornada máxima de 42 horas semanais.
- Segunda etapa: após 14 meses da promulgação, o limite semanal será reduzido para 40 horas, mantendo o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. Já a jornada máxima de 40 horas semanais deverá ser alcançada em dezembro de 2027, considerando o prazo de 14 meses.
Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador cumpra seis dias de serviço e tenha um dia de folga, respeitado o limite legal de jornada. Com a mudança, a regra geral passará a garantir cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.
Um dos dias de repouso deverá ser preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece limite de oito horas diárias quando a transição estiver concluída.
O salário poderá ser reduzido?
Não. O texto aprovado prevê que a redução da jornada e a ampliação do descanso sejam aplicadas sem diminuição salarial, inclusive nos contratos de trabalho já existentes.
O texto permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam, excepcionalmente, formas diferentes de distribuição dos dias de trabalho e descanso. Nesses casos, deverão ser respeitadas as condições de compensação previstas na emenda.
Também há uma regra de transição diferenciada para trabalhadores terceirizados da administração pública, com prazo de até 12 meses para a adaptação, conforme as condições estabelecidas na proposta.


