Sindicato vai à Justiça contra cargos em Valinhos

25 de agosto de 2026

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba entrou na Justiça contra dispositivos da Lei Municipal nº 6.942/2026, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura de Valinhos. A ação questiona a criação de cargos comissionados e resultou em uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendendo os efeitos de parte da legislação.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo sindicato. O desembargador José Orestes de Souza Nery concedeu a liminar e determinou a suspensão de dispositivos relacionados aos cargos de “Assessor de Apoio Institucional”, impedindo novas nomeações e suspendendo os efeitos de atos que já tenham sido praticados com base nesses cargos.

Segundo as informações divulgadas sobre o processo, estão envolvidos 32 cargos destinados a servidores efetivos da administração municipal. A discussão judicial gira em torno da forma como esses cargos foram estruturados e das regras utilizadas para seu provimento.

O sindicato sustenta que a medida adotada pela Prefeitura apresenta problemas de constitucionalidade e defende a necessidade de respeito aos princípios do concurso público e da moralidade administrativa. A entidade considera a decisão judicial uma vitória na defesa dos servidores e da organização das carreiras municipais.

A decisão, no entanto, provocou reação da Prefeitura de Valinhos. Em manifestação sobre o caso, a administração municipal adotou tom crítico à atuação do sindicato e afirmou que a medida questionada tinha justamente o objetivo de ampliar a participação de servidores concursados na estrutura administrativa, em vez de aumentar a quantidade de cargos destinados a pessoas de livre nomeação.

O caso envolve, portanto, uma divergência entre a entidade sindical e o governo municipal sobre a organização dos cargos e das funções dentro da administração pública. Enquanto o sindicato questiona judicialmente a constitucionalidade dos dispositivos, a Prefeitura defende a finalidade da mudança administrativa.

Com a liminar, ficam temporariamente suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até que o processo avance e o Tribunal de Justiça analise definitivamente a ação. A decisão poderá ser posteriormente revista ou modificada durante o andamento do processo.

A legislação municipal estabelece que os cargos de carreira são de provimento efetivo, enquanto cargos isolados podem ser de provimento efetivo ou em comissão, conforme a lei que os criar.

O processo deverá continuar sendo analisado pelo TJ-SP, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo sindicato e pela administração municipal antes de uma decisão definitiva sobre a validade dos dispositivos questionados.

Compartilhe