Mulher trans é indenizada após ser barrada em banheiro feminino da CBTU

14 de julho de 2026

Uma mulher trans obteve na Justiça uma indenização de R$ 12 mil por danos morais após ser impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Natal, no Rio Grande do Norte. A decisão reconheceu que a abordagem realizada por vigilantes teve caráter discriminatório e violou os direitos relacionados à identidade de gênero da passageira.

De acordo com informações da Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa da mulher no processo, ela foi impedida de permanecer no banheiro feminino por funcionários da segurança da estação e orientada a utilizar o banheiro masculino. Durante a abordagem, a mulher apresentou um documento oficial de identificação que já registrava seu nome e sexo feminino, mas, mesmo assim, foi retirada do local.

Para a DPU, a conduta dos vigilantes causou constrangimento e expôs a mulher a uma situação de humilhação pública. A defensora pública federal Lorena Costa Dantas Melo argumentou que a assistida estava exercendo um direito básico ao utilizar um espaço compatível com sua identidade de gênero e que a intervenção dos funcionários configurou uma prática discriminatória.

Ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos”, afirmou a defensora durante a defesa apresentada no processo.

Ao analisar o caso, o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza determinou a condenação da CBTU e da empresa Marseg Vigilância Patrimonial, responsável pelo serviço de segurança da estação, ao pagamento da indenização por danos morais.

Na decisão, o magistrado destacou que a mulher possuía reconhecimento formal de sua identidade de gênero por meio da documentação apresentada e que não havia justificativa para impedir sua entrada no banheiro feminino. Segundo o entendimento judicial, a abordagem dos vigilantes ultrapassou os limites de uma orientação de segurança e resultou em violação à dignidade da passageira.

Sendo a autora transgênero, não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino”, registrou o juiz na sentença.

A decisão reforça o entendimento de que pessoas trans têm o direito de utilizar espaços públicos e privados de acordo com sua identidade de gênero, respeitando os princípios de dignidade, igualdade e não discriminação previstos na legislação brasileira.

O caso também chama atenção para a importância da capacitação de profissionais que atuam no atendimento ao público e na segurança de estabelecimentos, com o objetivo de evitar situações de constrangimento e garantir o respeito aos direitos individuais.

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