Mulher é presa em Jundiaí após invadir casa dos pais e descumprir medida protetiva

28 de junho de 2026

Uma mulher foi presa em flagrante na noite deste sábado (27), no bairro Rio Acima, em Jundiaí, por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Militar após um chamado relacionado a um desentendimento familiar.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais foram acionados para comparecer a uma residência no bairro. Ao chegarem ao local, os moradores informaram que haviam saído de casa e, quando retornaram, encontraram a própria filha no interior do imóvel, apesar de existir uma medida protetiva em vigor determinando que ela permanecesse afastada da residência e proibindo qualquer aproximação ou contato com as vítimas.

Ainda conforme o registro policial, ao perceber a chegada dos pais, a mulher acionou a Polícia Militar por meio do telefone 190, alegando ter sido vítima de agressão. No entanto, durante o atendimento da ocorrência, os policiais realizaram consulta aos sistemas de segurança e constataram que ela também era procurada pela Justiça, em razão do descumprimento de obrigações relacionadas ao controle judicial, após deixar de comparecer para assinar a documentação exigida.

Os pais negaram qualquer tipo de agressão física, ameaça ou violência contra a filha. Segundo o boletim, a própria mulher também não apresentou relatos ou indícios que confirmassem a acusação feita durante a ligação para a Polícia Militar.

Diante da situação, todos os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial para o esclarecimento dos fatos. Na delegacia, a autoridade policial verificou que a medida protetiva permanecia válida e em pleno vigor. Como a mulher foi encontrada dentro da residência, contrariando expressamente a determinação judicial que estabelecia seu afastamento e proibia contato com os pais, foi decretada sua prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.

A Polícia Civil ressaltou que, nos casos previstos pela Lei Maria da Penha, o simples descumprimento da decisão judicial é suficiente para caracterizar o crime, independentemente da ocorrência de agressão física, ameaça ou qualquer outro ato de violência durante o episódio.

Após os procedimentos de polícia judiciária, a mulher permaneceu presa e ficou à disposição da Justiça, que decidirá sobre as medidas cabíveis no decorrer do processo.

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