Uma mulher foi presa em flagrante na noite deste sábado (27), no bairro Rio Acima, em Jundiaí, por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Militar após um chamado relacionado a um desentendimento familiar.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais foram acionados para comparecer a uma residência no bairro. Ao chegarem ao local, os moradores informaram que haviam saído de casa e, quando retornaram, encontraram a própria filha no interior do imóvel, apesar de existir uma medida protetiva em vigor determinando que ela permanecesse afastada da residência e proibindo qualquer aproximação ou contato com as vítimas.
Ainda conforme o registro policial, ao perceber a chegada dos pais, a mulher acionou a Polícia Militar por meio do telefone 190, alegando ter sido vítima de agressão. No entanto, durante o atendimento da ocorrência, os policiais realizaram consulta aos sistemas de segurança e constataram que ela também era procurada pela Justiça, em razão do descumprimento de obrigações relacionadas ao controle judicial, após deixar de comparecer para assinar a documentação exigida.
Os pais negaram qualquer tipo de agressão física, ameaça ou violência contra a filha. Segundo o boletim, a própria mulher também não apresentou relatos ou indícios que confirmassem a acusação feita durante a ligação para a Polícia Militar.
Diante da situação, todos os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial para o esclarecimento dos fatos. Na delegacia, a autoridade policial verificou que a medida protetiva permanecia válida e em pleno vigor. Como a mulher foi encontrada dentro da residência, contrariando expressamente a determinação judicial que estabelecia seu afastamento e proibia contato com os pais, foi decretada sua prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
A Polícia Civil ressaltou que, nos casos previstos pela Lei Maria da Penha, o simples descumprimento da decisão judicial é suficiente para caracterizar o crime, independentemente da ocorrência de agressão física, ameaça ou qualquer outro ato de violência durante o episódio.
Após os procedimentos de polícia judiciária, a mulher permaneceu presa e ficou à disposição da Justiça, que decidirá sobre as medidas cabíveis no decorrer do processo.