Itupeva orienta aposentados sobre pedido de isenção do IPTU para 2027

23 de junho de 2026

A Prefeitura de Itupeva reforçou as orientações para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Amparo Social ao Idoso) que desejam solicitar a isenção do IPTU referente ao próximo exercício. O objetivo é esclarecer os critérios exigidos pela legislação e evitar que contribuintes percam o prazo para requerer o benefício.

De acordo com a administração municipal, o pedido de isenção poderá ser protocolado até o dia 31 de outubro de 2026. Após essa data, as solicitações apresentadas serão automaticamente indeferidas, conforme determina a legislação vigente.

O benefício é regulamentado pela Lei Complementar nº 001/1994 e é destinado exclusivamente aos proprietários de imóveis que atendam a todos os requisitos previstos em lei. Entre os principais critérios está a comprovação da renda familiar, que é um dos fatores analisados para a concessão da isenção.

Para comprovar os rendimentos, não são aceitos extratos bancários comuns. O contribuinte deverá apresentar o extrato de pagamento do INSS ou, no caso de aposentados do serviço público, o comprovante oficial de pagamento do benefício. Quando o requerente é casado ou vive em união estável, a renda do casal é considerada na análise e não pode ultrapassar o limite estabelecido de três salários mínimos.

Caso o cônjuge não possua qualquer fonte de renda, será necessária a apresentação da Declaração de Não Percepção de Rendimentos, documento exigido para comprovar a situação financeira da família durante a análise do processo.

A Prefeitura também informa que existem situações em que o benefício poderá ser concedido de forma parcial, como nos casos de imóveis com área superior a 350 metros quadrados de terreno ou 175 metros quadrados de construção, bem como quando há mais de uma residência no mesmo terreno e o aposentado ocupa apenas uma delas.

Por outro lado, algumas condições impedem a concessão da isenção. Entre elas estão a existência de CNPJ vinculado ao proprietário, o exercício de atividade comercial no imóvel ou o fato de o beneficiário residir em endereço diferente daquele para o qual solicita a isenção.

Para facilitar o atendimento, o Setor de Protocolo da Prefeitura está disponível para esclarecer dúvidas, orientar os contribuintes sobre a documentação necessária e fornecer modelos de declarações exigidas no processo. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 4591-8428, 4591-8081 e 4591-8417.

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