O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que amplia as responsabilidades das plataformas digitais no combate à violência online contra mulheres. A medida estabelece novas regras para redes sociais e aplicativos, exigindo ações mais rápidas diante da divulgação de conteúdos criminosos na internet.
Entre os principais pontos do decreto está a obrigação de remoção ágil de materiais como nudez sem consentimento, ameaças, perseguição virtual, assédio coordenado e deepfakes sexuais criados com uso de inteligência artificial. As plataformas também deverão adotar mecanismos para impedir que esse tipo de conteúdo volte a ser publicado após a exclusão.
Outra medida prevista é a retirada de imagens íntimas em até duas horas após a denúncia feita pela vítima. O texto também determina que as empresas preservem provas digitais para auxiliar investigações policiais e processos judiciais relacionados aos crimes praticados no ambiente virtual.
O decreto amplia ainda a fiscalização sobre a atuação das plataformas digitais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por acompanhar e monitorar as ações adotadas pelas empresas no enfrentamento à violência digital contra mulheres.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca fortalecer a proteção das vítimas e acelerar a resposta contra crimes virtuais que têm aumentado nos últimos anos, principalmente com o avanço das ferramentas de inteligência artificial e manipulação de imagens.