TJ suspende pagamento de adicional de periculosidade para GCM de Várzea Paulista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão provisória do pagamento do adicional de periculosidade aos Guardas Municipais de Várzea Paulista. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que questiona a legalidade do artigo 128 da Lei Complementar Municipal nº 181/2007, responsável por autorizar o benefício.
A Prefeitura de Várzea Paulista reagiu rapidamente e ingressou com um recurso no final da tarde de quinta-feira (4), pedindo a reversão da medida e a manutenção dos pagamentos até que o caso seja julgado em definitivo.
De acordo com o Ministério Público, a concessão do adicional a todos os guardas municipais contrariaria dispositivos da Constituição Estadual. Diante disso, o TJ-SP decidiu suspender o pagamento de forma preventiva, enquanto o processo segue seu curso.
O caso ainda está na fase inicial e deve receber manifestações da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ser submetido a julgamento final.
Situações semelhantes já ocorreram em outras cidades da região. Em Jundiaí, por exemplo, uma decisão parecida chegou a suspender o benefício, mas foi posteriormente revertida após recurso da prefeitura. O prefeito Gustavo Martinelli chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar favorável ao município.
A Prefeitura de Várzea Paulista espera obter decisão semelhante e aguarda o resultado do recurso para garantir a continuidade do pagamento aos servidores da GCM.


