Governador Tarcísio sanciona lei que cria cadastro com DNA e foto de estupradores
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que institui um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro. A nova legislação foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Estado.
Proposta pelo deputado estadual Gil Diniz (PL), a medida prevê que o banco de dados inclua informações completas dos condenados: nome, foto, características físicas, impressões digitais e material genético (DNA).
A lei também determina que entrem no cadastro indivíduos que já cumpriram pena pelo crime. “Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que cumprida a pena”, define o texto.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sob comando do secretário Guilherme Derrite (PP), será a responsável por regulamentar o sistema, incluindo a forma de criação, atualização e acesso ao banco de dados.
A nova lei entra em vigor em 30 dias.