Câmara aprova pena de até 40 anos para crime de homicídio vicário

19 de março de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 18 de março de 2026, um projeto de lei que cria no Código Penal o crime de homicídio vicário, com pena de 20 a 40 anos de prisão.

Esse tipo de crime é caracterizado quando uma pessoa mata filhos ou outros familiares com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle emocional sobre uma mulher, geralmente em contexto de violência doméstica.

A proposta define que o homicídio vicário ocorre quando a vítima é descendente, ascendente, enteado, dependente ou alguém sob responsabilidade direta da mulher alvo da violência.

O texto também prevê agravantes, com aumento de pena de um terço até a metade, em situações como: crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva.

Além disso, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo, o que implica regras mais rígidas, como maior tempo de cumprimento da pena em regime fechado e restrições a benefícios legais.

O projeto, de autoria das deputadas Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário, foi aprovado com base em substitutivo da relatora Silvye Alves e agora segue para análise do Senado.

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