TRE-RS descarta reabrir urnas já encerradas após decisão do STF

25 de outubro de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) informou neste domingo (25) que não vai reabrir as urnas eletrônicas em que a votação já havia sido encerrada no estado, mesmo após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o horário de votação até as 19h em todo o país.

A medida foi anunciada durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, em meio a relatos de dificuldades no transporte público que estariam prejudicando o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais.

Com a determinação do STF, o encerramento da votação foi estendido excepcionalmente em âmbito nacional. No entanto, no Rio Grande do Sul, o TRE-RS afirmou que a decisão não implicaria a reabertura de urnas nas quais os trabalhos eleitorais já tivessem sido finalizados.

Decisão ocorre após problemas no transporte

A prorrogação do horário foi motivada por denúncias de falhas no transporte público em diferentes regiões do Brasil, incluindo redução da frota de ônibus e longas esperas nos pontos e terminais.

As dificuldades levantaram preocupações sobre o acesso dos eleitores aos locais de votação dentro do horário originalmente previsto, que terminaria às 17h, pelo horário de Brasília.

A decisão de Cristiano Zanin buscou ampliar o período disponível para a votação diante dos problemas relatados. A aplicação da medida, porém, gerou dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados nas seções em que a votação já havia sido encerrada.

Urnas encerradas não serão reabertas

A posição do TRE-RS estabelece que as urnas em que o procedimento de encerramento já havia sido realizado permaneceriam fechadas. Assim, a extensão do horário não significaria a retomada automática da votação nessas seções.

A situação envolve procedimentos técnicos e eleitorais que precisam ser observados para preservar a segurança e a integridade do processo de votação.

A orientação do tribunal gaúcho foi divulgada em meio à necessidade de compatibilizar a decisão nacional com o andamento dos trabalhos eleitorais já concluídos em parte das seções do estado.