A Prefeitura de Louveira regulamentou uma lei municipal que obriga os servidores públicos a apresentar anualmente o Atestado de Antecedentes Criminais e outros documentos judiciais. A medida também impede a contratação e a permanência em cargos públicos de pessoas com condenação definitiva por crimes de violência contra a mulher.

O prazo para a entrega da documentação pelos servidores que já atuam na administração municipal vai de 15 de outubro a 15 de novembro. Portanto, os funcionários devem encaminhar os documentos até 15 de novembro de 2026, mesmo que não recebam um aviso individual da Prefeitura.

Quem precisa apresentar os documentos?

A exigência vale para servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e funcionários temporários. A documentação deve ser apresentada anualmente.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Atestado de Antecedentes Criminais do Estado de São Paulo, emitido nos últimos 30 dias;

  • Atestados dos demais estados onde o servidor tenha morado nos últimos dez anos;

  • Certidões de distribuição de ações criminais e de execução criminal dos tribunais correspondentes;

  • Declaração informando os estados onde residiu durante os últimos dez anos.

Quem não conseguir obter algum dos documentos dentro do prazo deverá abrir um requerimento no Setor de Protocolo, explicando o motivo.

Como enviar a documentação?

O envio deve ser feito pela internet, por meio do formulário disponibilizado pela Prefeitura de Louveira.

Acesse o formulário para envio dos antecedentes criminais.

O atestado estadual pode ser emitido gratuitamente pelo site da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. O documento está disponível em ssp.sp.gov.br.

O que acontece se o servidor não entregar?

O descumprimento da obrigação pode resultar na abertura de processo administrativo. Caso seja comprovada condenação definitiva por um dos crimes abrangidos pela legislação, poderão ser aplicadas medidas como demissão de servidor efetivo ou destituição de ocupante de cargo comissionado, assegurado o direito à defesa.

A regulamentação também esclarece que a existência isolada de investigação, inquérito ou processo em andamento não impede a contratação. A restrição se aplica aos casos de condenação definitiva previstos na lei.

Regra também vale para empresas terceirizadas

As empresas contratadas pela Prefeitura também deverão cumprir as exigências. Elas não poderão manter, na execução dos contratos, funcionários condenados pelos crimes previstos na legislação durante o período estabelecido.

Além disso, deverão apresentar declarações de cumprimento das regras na assinatura dos contratos e nas respectivas prorrogações. O descumprimento pode resultar em sanções previstas na legislação de licitações, incluindo a rescisão contratual