Moraes autoriza Augusto Heleno a sair da prisão domiciliar para consulta
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general da reserva Augusto Heleno a deixar temporariamente a prisão domiciliar no dia 22 de outubro para uma consulta médica no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília.
O atendimento está marcado para as 10h e será um retorno ambulatorial com um neurocirurgião. A autorização foi concedida após a defesa comprovar o agendamento da consulta.
A decisão também permite que Heleno seja internado em caráter de urgência, caso haja recomendação médica, sem a necessidade de solicitar uma nova autorização judicial antes do procedimento.
Defesa deverá comprovar atendimento
De acordo com a determinação de Moraes, o deslocamento do general deverá ficar restrito ao tempo necessário para ir ao hospital, realizar a consulta e retornar à residência.
A defesa terá prazo de até 24 horas após o atendimento para apresentar ao STF um documento que comprove a realização da consulta.
Caso seja necessária uma internação de urgência, os advogados deverão comunicar o Supremo no prazo de 24 horas e apresentar a documentação médica que justifique a hospitalização.
As demais medidas cautelares impostas ao general permanecem em vigor.
Augusto Heleno cumpre prisão domiciliar humanitária
Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo de Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, de 79 anos, foi condenado a 21 anos de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
O general começou a cumprir a pena em novembro de 2025, mas obteve prisão domiciliar humanitária em dezembro do mesmo ano, por razões de saúde. Ele permanece submetido às condições estabelecidas pelo STF.
Em outra decisão recente, Moraes autorizou visitas diárias de duas médicas militares ao general, diante de seu quadro de saúde, que inclui diagnóstico de demência de origem mista, considerada progressiva e irreversível.
A nova autorização permite a realização do acompanhamento médico previsto, sem alterar o regime de prisão domiciliar.


