Atibaia terá novas regras para serviços de alimentação

28 de setembro de 2026

Restaurantes, bares, lanchonetes, serviços de delivery e outros estabelecimentos que manipulam alimentos em Atibaia terão que se adequar a novas regras sanitárias. A Portaria CVS nº 3/2026, da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, entra definitivamente em vigor em 4 de outubro.

A nova regulamentação estabelece mudanças relacionadas à higiene dos funcionários, preparo e armazenamento dos alimentos, capacitação dos manipuladores e funcionamento dos serviços de entrega.

Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de que as embalagens utilizadas no delivery tenham lacre ou selo inviolável, além da indicação de que o alimento é destinado ao consumo imediato. Estabelecimentos que oferecem alimentos crus ou malpassados também deverão informar os consumidores sobre os possíveis riscos do consumo.

A norma ainda determina que os funcionários que manipulam alimentos não utilizem maquiagem, unhas postiças ou cílios postiços durante o trabalho. Também foram estabelecidas novas regras relacionadas à higiene e à saúde dos trabalhadores.

Outra mudança é a exigência de capacitação mínima de oito horas para os manipuladores de alimentos, com treinamento voltado às boas práticas no preparo e manuseio.

A culinária japonesa também terá regras específicas. O preparo e a conservação do arroz utilizado em sushi deverão seguir critérios relacionados principalmente ao tempo e à temperatura, com o objetivo de garantir a segurança dos alimentos.

A Portaria CVS nº 3/2026 substitui a regulamentação anterior, que estava em vigor desde 2013. A nova norma alcança diferentes tipos de estabelecimentos que recebem, manipulam, preparam, armazenam, comercializam ou entregam alimentos.

A Vigilância Sanitária de Atibaia orienta os responsáveis pelos estabelecimentos a consultar a nova regulamentação e providenciar as adequações necessárias antes do início da vigência.

Dúvidas sobre as novas exigências podem ser encaminhadas à Vigilância Sanitária do município pelo e-mail informado no comunicado oficial.

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