Lei garante atendimento gratuito pelo SUS para vítimas de violência sexual

6 de agosto de 2026

A Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) assegura que pessoas vítimas de violência sexual tenham acesso a atendimento imediato, integral e gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de apresentar Boletim de Ocorrência ou qualquer outro documento que comprove a agressão.

O atendimento inclui acolhimento, avaliação médica, acompanhamento psicológico e medidas de prevenção e cuidado, garantindo que a vítima receba suporte e proteção no momento em que mais precisa.

Conhecer esses direitos é essencial para que vítimas de violência sexual não deixem de procurar ajuda por medo, falta de informação ou dúvidas sobre os procedimentos necessários.

Em casos de violência contra a mulher, a orientação é buscar uma unidade de saúde do SUS ou entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180, que oferece informações e apoio.

O atendimento deve ser procurado, preferencialmente, nas primeiras 72 horas após a violência, período em que algumas medidas de prevenção podem ser iniciadas. No entanto, mesmo após esse prazo, a vítima deve buscar um serviço de saúde para avaliação, acompanhamento e cuidados necessários.

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