PMMA é proibido em procedimentos estéticos

24 de julho de 2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma nova resolução que proíbe cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável para fins exclusivamente estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24) e entrou em vigor imediatamente na data da publicação.

Com a decisão, os dentistas ficam impedidos de aplicar a substância em procedimentos destinados apenas à harmonização facial ou ao aumento de volume em regiões do rosto e do corpo sem indicação terapêutica. O objetivo é reduzir os riscos à saúde dos pacientes diante das complicações frequentemente associadas ao uso do produto.

A nova norma estabelece que o PMMA continuará permitido apenas em situações reparadoras, expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, o procedimento deverá ter finalidade funcional, reconstrutiva ou reparadora, e o profissional precisará comprovar capacitação técnica específica para realizar a aplicação.

O que é o PMMA

O polimetilmetacrilato (PMMA) é um material sintético formado por microesferas suspensas em um gel. Diferentemente de outros preenchedores utilizados na estética, ele é considerado permanente, pois não é absorvido pelo organismo.

A substância foi desenvolvida para aplicações médicas específicas, como a reconstrução de tecidos e a correção de deformidades provocadas por doenças ou traumas. Nos últimos anos, porém, passou a ser utilizada em procedimentos estéticos para aumentar o volume de áreas como glúteos, queixo, mandíbula, maçãs do rosto e outras regiões da face e do corpo, prática que vem sendo questionada por especialistas devido aos riscos envolvidos.

Produto é classificado como de risco máximo

Segundo o CFO, o PMMA é enquadrado pela Anvisa como um produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de maior risco entre os dispositivos médicos.

De acordo com a regulamentação da agência, sua utilização é autorizada apenas em tratamentos reparadores, como:

  • Correção de deformidades e sequelas de doenças;
  • Reconstrução de tecidos;
  • Correção da lipodistrofia facial em pacientes com HIV/Aids causada pelo uso de medicamentos antirretrovirais.

Fora dessas situações, o Conselho entende que o emprego da substância para fins exclusivamente estéticos representa um risco elevado aos pacientes.

Riscos associados ao uso do PMMA

Ao justificar a proibição, o Conselho Federal de Odontologia citou diversos estudos e relatos clínicos que apontam complicações graves relacionadas ao uso do PMMA.

Entre os principais riscos estão:

  • reações inflamatórias tardias;
  • formação de granulomas;
  • infecções persistentes;
  • necrose dos tecidos;
  • embolias;
  • hipercalcemia;
  • insuficiência renal;
  • cegueira;
  • deformidades permanentes;
  • sequelas estéticas e funcionais irreversíveis.

Segundo o CFO, o uso indiscriminado da substância para procedimentos estéticos passou a representar um problema de saúde pública, em razão do aumento do número de complicações registradas nos últimos anos.

Dentistas poderão responder por infração ética

A resolução determina que o cirurgião-dentista que utilizar o PMMA fora das hipóteses autorizadas poderá responder a processo ético-disciplinar, além de estar sujeito às responsabilidades civil, penal e administrativa, caso haja danos ao paciente.

Nos procedimentos reparadores permitidos, o profissional deverá seguir uma série de exigências, incluindo:

  • informar detalhadamente os riscos e benefícios da aplicação;
  • apresentar alternativas terapêuticas disponíveis;
  • esclarecer que o material é permanente e não reabsorvível;
  • entregar ao paciente a etiqueta de rastreabilidade do produto utilizado;
  • obter a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido.

Conselho Federal de Medicina já havia proibido uso estético

A decisão do CFO acompanha uma medida semelhante adotada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no fim de maio deste ano.

Na ocasião, o CFM proibiu o uso do PMMA para procedimentos estéticos realizados por médicos, permitindo sua utilização apenas em casos específicos de tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids, desde que realizados em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também se posicionou favoravelmente à proibição, reforçando que o uso do PMMA para fins estéticos apresenta riscos elevados e não deve ser empregado em procedimentos de preenchimento.

Mortes e complicações motivaram endurecimento das regras

O endurecimento das normas ocorreu após uma série de casos envolvendo complicações graves relacionadas ao uso do PMMA em procedimentos estéticos.

Um dos episódios que repercutiu nacionalmente foi a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, ocorrida em maio deste ano após a aplicação da substância em uma clínica estética na cidade de São Paulo.

Segundo familiares, a paciente começou a apresentar fortes dores, mal-estar, aceleração dos batimentos cardíacos e dificuldade para respirar poucas horas após o procedimento. Ela chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu.

Além desse caso, outros pacientes registraram complicações graves nos últimos meses, incluindo deformidades permanentes, infecções e internações, o que reforçou os alertas das entidades médicas e odontológicas sobre os riscos da utilização do PMMA para fins exclusivamente estéticos.

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