INSS pode elevar idade mínima da aposentadoria
As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam passando por ajustes após a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu mudanças progressivas para trabalhadores que já contribuíam antes da alteração na legislação. Entre as discussões sobre o futuro da Previdência está a possibilidade de aumento gradual dos requisitos de idade, com projeções que podem levar algumas modalidades a exigir idade mínima mais elevada nas próximas décadas.
A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019. Essas regras possuem alterações anuais, aumentando gradualmente a idade mínima ou a pontuação necessária para a concessão do benefício.
Atualmente, a regra geral do INSS exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um período mínimo de contribuição. Para trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, é necessário cumprir 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Já para os segurados que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, foram criadas regras de transição. Uma delas é a idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano até atingir os limites previstos na legislação. Em 2026, por exemplo, essa regra exige 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, mantendo também o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra modalidade é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. O número exigido também aumenta anualmente. Em 2026, são necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
As projeções de aumento da idade mínima fazem parte de um cenário de longo prazo relacionado às mudanças demográficas do país, como o envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida. Porém, a exigência de 67 anos de idade para aposentadoria não representa uma regra geral atualmente em vigor para todos os trabalhadores, mas sim uma possibilidade discutida em projeções futuras e análises sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Além das regras tradicionais, permanecem válidas algumas modalidades especiais de transição, como o pedágio de 50%, destinado a trabalhadores que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição quando a reforma começou a valer, e o pedágio de 100%, que exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019, além de idade mínima específica.
Especialistas orientam que trabalhadores próximos de cumprir os requisitos acompanhem regularmente o histórico de contribuições pelo Meu INSS, pois pequenos períodos sem registro ou divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) podem alterar o cálculo do tempo necessário para a aposentadoria.
Com as mudanças graduais previstas na legislação, o planejamento previdenciário se tornou cada vez mais importante, já que a melhor regra para cada segurado depende da idade, do tempo de contribuição, do histórico profissional e da data de entrada no sistema do INSS.


