A Justiça de São Paulo determinou a remoção de novas publicações em redes sociais que reproduzem um conteúdo considerado potencialmente difamatório contra o ex-candidato à Prefeitura de Valinhos, Alexandre Luiz Tonetti. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Valinhos e amplia uma determinação anterior, obrigando a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirar do ar as postagens no prazo de 24 horas.
Segundo a decisão judicial, as novas publicações apresentavam conteúdo semelhante ao que já havia sido questionado em ação anterior. O magistrado entendeu que havia indícios de descumprimento da primeira ordem judicial, motivo pelo qual determinou a ampliação da medida para alcançar outras postagens que repetiam as mesmas alegações.
De acordo com o processo, o objetivo da decisão é impedir a continuidade da divulgação de informações que, em uma análise inicial, podem causar danos à honra e à imagem do ex-candidato enquanto o mérito da ação ainda é analisado pela Justiça. A medida tem caráter provisório e busca preservar os direitos das partes até o julgamento definitivo do caso.
A decisão estabelece que a plataforma deverá remover as publicações identificadas dentro do prazo fixado pelo Judiciário, sob pena de aplicação das medidas previstas em lei em caso de descumprimento. O processo segue em tramitação e ainda não há decisão definitiva sobre o conteúdo das publicações ou eventual responsabilização dos envolvidos.
O caso ocorre em meio ao cenário político de Valinhos e envolve publicações relacionadas ao ex-candidato Alexandre Luiz Tonetti, apontado como adversário político do atual prefeito Franklin Duarte. A Justiça, no entanto, destacou que a análise realizada nesta fase do processo se restringe aos requisitos para concessão da tutela de urgência, sem representar julgamento antecipado sobre o mérito da ação.
Com a nova determinação, a decisão judicial reforça a obrigação de retirada de conteúdos considerados potencialmente ofensivos até que haja uma conclusão definitiva do processo, preservando o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa durante o andamento da ação.