GCM apreende drogas durante atendimento a ocorrência de perturbação do sossego em Bragança Paulista

30 de junho de 2026

Uma ocorrência inicialmente registrada como perturbação do sossego terminou com a apreensão de drogas e a condução de um adolescente à delegacia na noite da última sexta-feira (27), no bairro Residencial Hípica Jaguari, em Bragança Paulista. A ação foi realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM), com apoio da Polícia Militar, durante atendimento a uma denúncia de som alto em um estabelecimento comercial.

Segundo a Prefeitura, as equipes foram acionadas pelo Centro de Controle Operacional (CCO) para verificar uma reclamação sobre um “paredão de som” em um comércio localizado na Rua Manoel André Barros. Ao chegarem ao endereço, os agentes iniciaram a abordagem das pessoas que estavam em frente ao estabelecimento.

Durante a fiscalização, um adolescente chamou a atenção dos guardas ao tentar fugir em direção ao banheiro do comércio. Diante da atitude suspeita, os agentes o acompanharam e realizaram buscas no local. Atrás do vaso sanitário foi encontrada uma sacola contendo diversas porções de entorpecentes.

Na sacola estavam 18 porções de substância semelhante à maconha, com aproximadamente 39 gramas, além de 64 porções de substância aparentando ser cocaína, que totalizavam cerca de 64 gramas. Também foram apreendidos R$ 210 em dinheiro e um telefone celular da marca Apple, materiais que foram recolhidos para perícia e investigação.

De acordo com o boletim de ocorrência, o adolescente assumiu informalmente a posse das drogas e informou aos agentes que os entorpecentes seriam destinados à comercialização. Ele foi encaminhado ao Plantão Policial juntamente com todo o material apreendido para o registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.

A GCM informou que a ocorrência transcorreu sem necessidade do uso de algemas, armas ou outros instrumentos de menor potencial ofensivo. Conforme o registro policial, nenhum dos envolvidos apresentava lesões aparentes durante a abordagem.

Como os responsáveis pelo adolescente não foram localizados de imediato, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso. Posteriormente, o jovem foi ouvido na presença do pai, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autoridade policial registrou um boletim de ocorrência circunstanciado por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Como o adolescente não possuía registros anteriores relacionados ao tráfico, foi determinada sua liberação ao responsável legal, mediante compromisso de comparecimento ao Ministério Público e à Vara da Infância e da Juventude, que darão continuidade às providências previstas em lei.

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