Bragança Paulista publica pacote de reajustes e amplia benefícios para servidores municipais

5 de junho de 2026

A Prefeitura de Bragança Paulista oficializou um amplo pacote de valorização dos servidores públicos municipais com a publicação da Lei Complementar nº 1023, que prevê reajustes salariais, ampliação de benefícios e fortalecimento de direitos trabalhistas. A legislação foi publicada na Imprensa Oficial do Município em 1º de junho e teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.

Entre as principais medidas está a revisão geral anual de 5% para todos os servidores efetivos e comissionados. O reajuste incide sobre os salários-base praticados em abril de 2026 e possui efeito retroativo a 1º de maio deste ano.

Outro destaque é o aumento do vale-alimentação, que passa de R$ 882 para R$ 1.150 mensais, representando um reajuste de 30,3%. O benefício também será estendido aos servidores que recebem cesta básica. Além disso, os créditos concedidos em datas comemorativas foram ampliados e agora totalizam R$ 300 ao longo do ano, distribuídos entre a Páscoa, o Dia do Servidor Público Municipal e o Natal.

A legislação mantém o direito a três faltas abonadas anuais e preserva as duas ausências justificadas para acompanhamento de filhos, dependentes de até 16 anos e familiares idosos com mais de 60 anos.

Além da revisão salarial geral, cerca de 1.500 servidores distribuídos em 54 categorias com salários-base de até R$ 3 mil receberão reajustes adicionais que variam entre 5% e 10%. A medida busca promover maior equilíbrio remuneratório e valorizar profissionais que ocupam cargos com menores vencimentos dentro da estrutura municipal.

Os profissionais do magistério terão garantido o pagamento das atualizações do Piso Nacional do Magistério independentemente da data-base dos demais servidores, incluindo o pagamento retroativo das diferenças referentes a 2026.

Outro avanço previsto na nova legislação é a ampliação da licença-paternidade, que passa de cinco para vinte dias. O benefício vale tanto para casos de nascimento quanto para adoção e guarda judicial para fins de adoção.

A lei também promove ajustes na tabela remuneratória dos cargos em comissão, adequando a estrutura administrativa municipal às mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 999/2025. Segundo a administração municipal, a atualização foi necessária após alterações jurídicas relacionadas ao regime dos ocupantes desses cargos.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1023, a Prefeitura afirma que avança na política de valorização do funcionalismo público, ampliando benefícios, fortalecendo direitos e reconhecendo a importância dos servidores na prestação dos serviços públicos à população.

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