Salário-maternidade deverá ser liberado em até 30 dias, prevê nova lei

27 de maio de 2026

As mulheres que solicitarem o salário-maternidade diretamente pela Previdência Social passarão a contar com um prazo máximo de 30 dias para receber a resposta sobre a concessão do benefício. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.415, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, e tem como principal objetivo reduzir a demora na análise dos pedidos e assegurar mais proteção às mães durante o período de afastamento.

Pelas novas regras, o prazo começa a contar a partir da data em que o requerimento é protocolado pela beneficiária. Caso a Previdência Social não conclua a análise dentro desse período, o benefício deverá ser liberado automaticamente de forma provisória, garantindo que a mãe não fique sem renda enquanto aguarda a decisão definitiva.

Após a concessão temporária, o órgão previdenciário continuará analisando a documentação apresentada para verificar se a solicitante cumpre todos os requisitos previstos em lei para ter direito ao salário-maternidade. Se forem identificadas irregularidades ou ausência das exigências legais, o benefício poderá ser revisto posteriormente.

A iniciativa busca tornar o processo mais ágil, evitar longas filas de espera e oferecer maior segurança financeira às mães no período de nascimento ou adoção de uma criança. O salário-maternidade é destinado a trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas na legislação previdenciária.

Com a mudança, o governo pretende fortalecer a proteção social das famílias e reduzir os impactos financeiros enfrentados por muitas mulheres durante a licença-maternidade.

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