Câmara de Bragança Paulista aprova lei mais rígida contra barulho em chácaras e sítios de lazer

7 de maio de 2026

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 15/2026, que cria novas regras para prevenir e combater a poluição sonora e a perturbação do sossego público em chácaras de veraneio, sítios e imóveis rurais utilizados para lazer e eventos.

A proposta é de autoria do vereador Jota Malon e segue agora para sanção do prefeito Edmir Chedid. O objetivo da medida é reduzir o número de reclamações relacionadas ao excesso de barulho, principalmente aos finais de semana e feriados, quando muitos imóveis são alugados para festas, confraternizações e eventos particulares.

De acordo com o texto aprovado, será considerada perturbação do sossego qualquer emissão sonora acima dos limites permitidos por normas técnicas ou qualquer ruído que provoque incômodo à vizinhança, independentemente do horário em que ocorra.

A nova legislação também estabelece responsabilidade direta ao proprietário do imóvel, que poderá responder pela infração de forma solidária junto ao locatário ou organizador do evento, mesmo que não esteja presente no local no momento da ocorrência.

A fiscalização poderá ser realizada por equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal. Um dos pontos que mais chamou atenção no projeto é a possibilidade de autuação mesmo sem a utilização de equipamentos como sonômetro ou decibelímetro. Nesse caso, o agente responsável deverá registrar detalhadamente a ocorrência em auto de infração.

As punições previstas são progressivas. Na primeira ocorrência, o responsável receberá advertência por escrito e deverá interromper imediatamente o som. Em casos de reincidência ou descumprimento da determinação, será aplicada multa equivalente a 500 unidades fiscais do município.

Se houver nova reincidência, o valor da multa será dobrado, podendo ocorrer também a apreensão dos equipamentos utilizados para emissão sonora, além da cobrança de taxas de remoção e estadia dos materiais apreendidos.

Segundo o projeto, os recursos arrecadados com multas e taxas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, contribuindo para ações ambientais e de fiscalização no município.

A proposta ainda prevê prazo de 15 dias para apresentação de recurso administrativo, com efeito suspensivo até análise do pedido.

Durante a mesma sessão legislativa, os vereadores também aprovaram outros projetos de interesse público, incluindo matérias do Executivo e propostas da própria Câmara, além de discussões relacionadas à saúde, gestão pública e utilização de espaços municipais.

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