NOVA LEI ENDURECE PENAS PARA CRIMES NO BRASIL E AMPLIA REGRAS DO CÓDIGO PENAL
Entrou em vigor no dia 4 de maio de 2026 a Lei nº 15.397/2026, que altera dispositivos do Código Penal e amplia as punições para diferentes tipos de crimes no país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial, passando a valer imediatamente em todo o território nacional.
A nova legislação traz mudanças significativas voltadas a práticas recorrentes enfrentadas pelas forças de segurança pública. Entre os principais pontos, está o aumento da pena para a subtração de bens sem uso de violência, que passa a ter limite máximo de seis anos de prisão — antes, era de quatro anos.
Nos casos que envolvem dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e computadores, as punições se tornam ainda mais severas, podendo chegar a até dez anos de reclusão. A lei também endurece as penalidades em situações em que o crime resulta em morte.
Outro destaque é o aumento das penas para crimes praticados por meios digitais, que agora variam de quatro a oito anos de prisão. Além disso, a norma passa a tipificar o uso de contas bancárias de terceiros para movimentação de valores ilícitos, estabelecendo pena de um a cinco anos.
O texto teve origem em proposta apresentada pelo deputado Kim Kataguiri, com relatoria do senador Efraim Filho. A legislação também prevê punições mais rigorosas para condutas que afetem serviços essenciais, como energia e telecomunicações.
Parte do projeto chegou a ser vetada pelo governo por questões técnicas relacionadas à proporcionalidade das penas. Ainda assim, as demais alterações já estão em vigor e representam um endurecimento das sanções previstas na legislação brasileira.


