Nova regra permite vender carro de pessoa falecida antes do fim do inventário

19 de março de 2026

Uma nova regra passou a permitir a venda e transferência de veículos de pessoas falecidas sem a necessidade de aguardar a conclusão do inventário. A medida começou a ganhar aplicação prática no país a partir de fevereiro de 2026, após atualizações nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mudança tem como base a modernização das regras do inventário extrajudicial, ampliadas pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, e complementadas por provimentos publicados em 2026, que regulamentaram procedimentos em cartório.

Com isso, o inventariante — responsável pela administração dos bens — pode realizar a venda do veículo antes do término do inventário, desde que haja concordância de todos os herdeiros e que não exista impedimento judicial.

A negociação deve ser formalizada por escritura pública em cartório, com a devida justificativa, como pagamento de despesas do inventário, tributos ou outras obrigações relacionadas ao espólio.

A nova regra busca dar mais agilidade ao processo, evitando prejuízos como a desvalorização do veículo ou o acúmulo de custos enquanto o inventário ainda está em andamento.

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