Mulher não aceita fim de relacionamento e ameaça ex-companheira em Jundiaí
Na tarde desta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de violência doméstica em Jundiaí. Ao chegarem no local, os agentes separaram as partes envolvidas e, durante o atendimento, colheram um relato preocupante da vítima.
De acordo com a mulher vítima da situação, sua ex-companheira não aceitava o término do relacionamento e chegou a impedir que ela deixasse a residência. Além disso, a autora teria feito ameaças graves, afirmando não ter nada a perder e proferindo ameaças de morte contra a vítima, sua filha e até contra o animal de estimação da família.
Os policiais tentaram intermediar a situação para que fosse alcançada uma solução pacífica no local, porém, diante da resistência e da gravidade do caso, ambas as mulheres foram conduzidas à delegacia para o devido registro e providências legais.
A autora das ameaças foi indiciada pelos crimes de injúria (artigo 140 do Código Penal), ameaça (artigo 147, § 1º), calúnia (artigo 138) e pela prática de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O caso está sob responsabilidade da delegada de polícia Ingrid Hannah C. Schossler, que dará continuidade às investigações para garantir a segurança das vítimas e aplicar as medidas cabíveis.
Contexto da Lei Maria da Penha
Instituída em 2006, a Lei Maria da Penha visa coibir, prevenir e punir a violência doméstica contra a mulher, fortalecendo o combate a esse tipo de crime no Brasil. A atuação conjunta da polícia militar, das delegacias especializadas e do sistema judiciário é fundamental para enfrentar esse grave problema social.


